O Brasil é um país de muitas raças, muitos sons, muitas influências... muita mistura. Quanto às religiões não poderia ser diferente. Diante de tanta diversidade é imprensindível zelar pela liberdade religiosa. A primeira lei sobre o assunto surgiu em 7 de janeiro de 1890, dia de celebração da liberdade de cultos.
Sendo nosso país um Estado Laico, sem religião oficial, nossa Constuituição Federal garante no Artigo 5°que:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residente no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
E se alguém implicar com sua saia comprida no caminho do culto, ou com sua guia de santo é bom lembrar do Artigo 208 do Codigo Penal que trata "dos crimes contra o sentimento religioso":
"Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou funçao religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detençao, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência."
Sim à tolerância e ao respeito!
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